CostaMarquesNotícias 6x222o

☰CostaMarquesNotícias 52c2

Produtivas Agroindustriais Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros Pessoas físicas arão a pagar 5% de IR a partir de 2026 c5b3g

Publicado 13/06/2025

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil 2lr4v

A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.

A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira (12).

Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.

Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.

Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.

Confira como ficaram as novas regras com a MP, as regras ficaram as seguintes:

Principais mudanças para FII e Fiagro

Pessoas Físicas (fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

•     Rendimentos distribuídos: isentos;

•     Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

•     Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;

•     Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos am a ser tributados com 5% de IR.

•     Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional)

Regra atual:

•     Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR.

Regra proposta:

•     Rendimentos: 17,5% de IR;

•     Ganho de capital: direto na apuração

IOF
O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF. Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões e cortará R$ 4,28 bilhões em gastos neste ano, o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF.

Em relação ao IOF, o novo decreto alterou os seguintes pontos:

•     Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;

•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;

•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;

•     Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Gostou do conteúdo que você ou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte e o link para entrar no grupo do WhatsApp:

« Anterior

Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel 173n67

MP alternativa a IOF prevê R$ 4,28 bi de corte de gastos em 2025 5q241k

Próxima »